TRT1 - 0100468-75.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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18/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 15/09/2025
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28/08/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100468-75.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA RECLAMADO: DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ A Dra.
Roberta Lima Carvalho, MMª.
Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que será realizado leilão público pela Leiloeira TASSIANA MENEZES, nos termos deste EDITAL DE LEILÃO, abaixo estabelecidos: PROCESSO nº: 0100468-75.2020.5.01.0241– Ação Trabalhista.
EXEQUENTE: ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA, CPF: *38.***.*06-80; EXECUTADOS: • DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-61, na pessoa do seu representante legal; • VINÍCIUS DA COSTA MIRANDA, CPF: *07.***.*51-18; • RODOLFO DE ARAÚJO CORDEIRO, CPF: *87.***.*31-10; INTERESSADOS: • OCUPANTE DO IMÓVEL; • PREFEITURA DE MARICÁ/RJ; • CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CBMERJ; • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-04, na pessoa do seu representante legal (credora fiduciária); • 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ, autos n. 0100312- 81.2020.5.01.0243; 1º LEILÃO: Dia 08/09/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 700.000,00, correspondente ao valor da avaliação.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Dia 15/09/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 350.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.06) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O LOTE 21 DA QUADRA 310, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, SITUADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 480,00M2, medindo 12,00m de frente para a Rua 64, 12,00m de fundos para o lote 32; 40,00m pelo lado direito com o lote 22 e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote 20.
Consta, na AV.04, que no imóvel foi construído uma casa residencial constituída de 01 sala, 01 suíte, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro social, área de serviço, circulação e varanda; perfazendo área total construída de 69,95m2. Matrícula: 89.647 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no Id. 3f10a25 dos autos.
Consta, no R.06, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal.
Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100312-81.2020.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária, competindo ao arrematante a verificação perante o credor fiduciário.
CONTRIBUINTE nº: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente. DEPÓSTÁRIO: Vinicius da Costa Miranda, coexecutado. Avaliação: R$ 700.000,00, em maio de 2025.
Débito da ação: R$ 38.879,98, em março de 2023 a ser atualizado até a data da arrematação.
I – OBRIGAÇÕES E DÉBITOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
Débitos tributários e condominiais (propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, CTN e art. 908, § 1º, CPC), os quais ficam a cargo dos interessados em pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes, bem como eventual saldo remanescente destes débitos serão arcados pelo arrematante, salvo expressa determinação em contrário.
II – PUBLICAÇÃO DO EDITAL E LEILOEIRO: O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.tassianamenezes.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra.
Tassiana Menezes de Melo, matriculada na JUCERJA nº 216, na MODALIDADE ELETRÔNICA.
III – DA DURAÇÃO DO LEILÃO: Os leilões terão duração de 20 minutos após os horários estabelecidos nos tópicos acima.
Caso haja lance no certame, o sistema, de forma automática, prorrogará por mais 03 minutos para que haja a possibilidade da disputa. IV – PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: a) À VISTA: Por meio de guia de depósito judicial, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732, no prazo de até 24hs, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM.
Juízo; e, c) PELOS CRÉDITOS (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. V – COMISSÃO E SEU PAGAMENTO: A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732.
Se houver desistência da arrematação, a comissão será devida à Leiloeira.
Se houver acordo após a juntada do edital, é devida a comissão de 2% à Leiloeira sobre o valor acordado, a cargo das partes, a título de compensação pelos trabalhos realizados.
Caso haja remição ou cumprimento da obrigação, o devedor que remiu ou cumpriu a obrigação arcará com a comissão de 2% devida à Leiloeira sobre o valor remido ou pago.
VI – FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Leiloeira, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. VII – CIENTIFICAÇÃO: Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.tassianamenezes.com.br.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Não constam comunicado nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
Eu, ___________________, diretor(a), conferi. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA COSTA MIRANDA -
04/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
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04/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
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04/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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04/08/2025 11:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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25/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 21/07/2025
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15/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100468-75.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA RECLAMADO: DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de #id:5f20c49: "Nomeio Leiloeira a Sra.
TASSIANA MENEZES DE MELLO, fixando em 5% a comissão, nos termos do art. 24, parágrafo único do Decreto nº21.981 /32.
Cumpre ressaltar que todos os valores, inclusive, comissão do leiloeiro deverão ser depositados à disposição do Juízo em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2732.
Em caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor da dívida.
Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se as partes e a Sra.
Leiloeira para as providências cabíveis." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA -
10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
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10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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07/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69306f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Juntem-se os comprovantes do sistema e-carta e, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA -
30/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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30/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
-
30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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30/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 26/05/2025
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21/05/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 16:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
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25/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 03/02/2025
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 26/11/2024
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08/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
30/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/09/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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02/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 18/07/2024
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27/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcebc6f proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
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26/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 20/03/2024
-
08/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
-
07/03/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
07/03/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
-
07/03/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
07/03/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
19/02/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
18/02/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2024 17:55
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS DA COSTA MIRANDA em 25/01/2024
-
01/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:48
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
-
29/11/2023 17:48
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
29/11/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ARAUJO CORDEIRO
-
29/11/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA COSTA MIRANDA
-
24/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
27/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
05/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/10/2023 09:39
Iniciada a execução
-
14/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
07/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 31/07/2023
-
21/06/2023 11:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
29/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:46
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 23/05/2023
-
16/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/05/2023
-
27/04/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 20/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
04/04/2023 15:03
Homologada a liquidação
-
04/04/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/03/2023
-
13/02/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 31/01/2023
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 13/12/2022
-
02/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
30/11/2022 13:22
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
25/11/2022 12:54
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
25/11/2022 12:54
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 08/11/2022
-
28/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
27/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
13/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (BAIXA NA CTPS)
-
09/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (CONTADOR JUDICIAL)
-
02/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/09/2022 10:52
Iniciada a liquidação
-
02/09/2022 10:52
Transitado em julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/08/2022
-
23/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 22/08/2022
-
11/08/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
04/08/2022 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
04/08/2022 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
04/08/2022 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
11/07/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 04/07/2022
-
24/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
22/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
09/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 12/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
04/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/01/2022 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2021 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 13:46
Expedido(a) mandado a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
24/11/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 22/11/2021
-
26/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
25/10/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/10/2021 01:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2021 15:33
Expedido(a) mandado a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 06/09/2021
-
01/09/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO TELEMÁTICA)
-
23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
22/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2021 03:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2020 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2020 18:00
Expedido(a) mandado a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA em 01/10/2020
-
11/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/09/2020
-
20/08/2020 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
20/08/2020 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 15:34
Expedido(a) notificação a(o) DERAM CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/08/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MUNIZ DE ALMEIDA
-
24/07/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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