TRT1 - 0100273-56.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE PIRES CRUZ em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSINETE COSTA DE MORAIS em 16/06/2025
-
11/06/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE PIRES CRUZ em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSINETE COSTA DE MORAIS em 13/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a900463 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela Exequente.
Aos Recorridos (Executados), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP -
05/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO JOSE PIRES CRUZ
-
05/05/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) ROSINETE COSTA DE MORAIS
-
05/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP
-
05/05/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE MENDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/05/2025 10:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/04/2025 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2025 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO JOSE PIRES CRUZ
-
15/04/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) ROSINETE COSTA DE MORAIS
-
15/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP
-
15/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
15/04/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/04/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/04/2023 15:49
Registrada a inclusão de dados de ROSINETE COSTA DE MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2023 15:49
Registrada a inclusão de dados de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2023 15:49
Registrada a inclusão de dados de RICARDO JOSE PIRES CRUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2023 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 11/04/2023
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
21/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/01/2023 13:53
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
11/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/01/2023 15:37
Desarquivados os autos
-
10/01/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 18/11/2022
-
30/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
08/09/2022 11:57
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 7ff96b7) para Manifestação
-
08/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 05/09/2022
-
05/09/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 29/08/2022
-
23/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP
-
19/08/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
19/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/08/2022 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
18/08/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP
-
05/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
05/08/2022 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/08/2022 22:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/08/2022 22:06
Desarquivados os autos
-
14/09/2017 15:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2017 15:41
Encerrada a conclusão
-
14/09/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/08/2017 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 31/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 16:46
Determinada a inclusão de dados de RICARDO JOSE PIRES CRUZ - CPF: *41.***.*06-15 no BNDT
-
18/07/2017 16:46
Determinada a inclusão de dados de ROSINETE COSTA DE MORAIS - CPF: *45.***.*97-02 no BNDT
-
18/07/2017 16:46
Determinada a inclusão de dados de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 no BNDT
-
17/07/2017 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/07/2017 16:27
Encerrada a conclusão
-
17/07/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/05/2017 02:40
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE PIRES CRUZ em 24/05/2017 23:59:59
-
21/05/2017 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2017 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 17:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2017 17:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/04/2017 03:30
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 06/04/2017 23:59:59
-
22/03/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 13:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/03/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 16:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/03/2017 16:39
Encerrada a conclusão
-
17/02/2017 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/02/2017 10:15
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 02/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
-
05/02/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2017 15:37
Homologada a liquidação
-
27/01/2017 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/12/2016 19:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/12/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 05/12/2016 23:59:59
-
05/12/2016 15:00
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/11/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
-
23/11/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 17/11/2016 23:59:59
-
17/11/2016 19:04
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 03/11/2016 23:59:59
-
03/11/2016 20:40
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2016
-
28/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 15:07
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/09/2016 15:06
Transitado em julgado em 20/09/2016
-
21/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE MENDES DE SOUZA em 20/09/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de EXCELENCIA NUCLEO DE ENSINO E EDUCACAO LTDA - EPP em 20/09/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
08/09/2016 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
08/09/2016 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANE MENDES DE SOUZA
-
08/08/2016 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/08/2016 14:28
Audiência inicial realizada (03/08/2016 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2016 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2016 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2016 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/04/2016 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/03/2016 12:33
Audiência inicial designada (03/08/2016 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2016 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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