TRT1 - 0010732-04.2015.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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03/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA em 02/06/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 30/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA MADUREIRA
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f388fe0 proferido nos autos.
Considerando a sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo (ID 3c5e292); Considerando a existência de saldo remanescente tendo como depositantes o segundo e o terceiro executados; Considerando que o art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o instituto da prescrição, a qual fulmina a pretensão referente à busca do provimento jurisdicional, não sendo mais cabível exigir juridicamente da executada uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente, proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora pelo saldo existente.
Cumprido, não havendo valores sobejantes, arquivem-se os autos de forma definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DO ROSARIO DA MATTA -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ASM 727 VEICULOS LTDA - ME
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20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 13:25
Registrada a exclusão de dados de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME no BNDT
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16/05/2025 13:25
Registrada a exclusão de dados de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA no BNDT
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16/05/2025 13:25
Registrada a exclusão de dados de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA no BNDT
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16/05/2025 13:15
Determinada a exclusão de dados de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 13:15
Determinada a exclusão de dados de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 13:15
Determinada a exclusão de dados de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5e292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID f945275 e de ID 82c3bee, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DO ROSARIO DA MATTA -
30/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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30/04/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/04/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/11/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 13:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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10/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2023 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2023 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/04/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 23/02/2023
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22/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/11/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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21/11/2022 15:05
Registrada a inclusão de dados de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 15:05
Registrada a inclusão de dados de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 14:36
Determinada a inclusão de dados de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 14:36
Determinada a inclusão de dados de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/11/2022 05:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2022 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ASM 727 VEICULOS LTDA - ME
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21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2022 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2022 10:45
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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14/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/06/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
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11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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10/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/06/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação José Luiz Vieira da Cunha)
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09/06/2022 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA em 26/05/2022
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27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA em 26/05/2022
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19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2022
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19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA MADUREIRA
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18/05/2022 10:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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17/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 11/05/2022
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12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 11/05/2022
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03/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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02/05/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA MADUREIRA
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02/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASM 727 VEICULOS LTDA - ME
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02/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
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02/05/2022 09:25
Proferida decisão
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08/04/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA em 25/03/2022
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25/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALFREDO DA SILVA MADUREIRA em 24/03/2022
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04/03/2022 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
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22/02/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) ALFREDO DA SILVA MADUREIRA
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18/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2022 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2021 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/10/2021 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2021 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 20/07/2021
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20/07/2021 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2021 23:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2021 23:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2021 23:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA
-
18/07/2021 23:37
Expedido(a) mandado a(o) ALFREDO DA SILVA MADUREIRA
-
16/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/07/2021 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada)
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13/07/2021 14:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
-
11/07/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2021 07:07
Determinada a inclusão de dados de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2021 14:46
Registrada a inclusão de dados de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2021 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2021 14:54
Encerrada a conclusão
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23/06/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2021 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2020 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2020 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2020 09:23
Expedido(a) mandado a(o) ASM 727 VEICULOS LTDA - ME
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19/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/07/2020 20:54
Iniciada a execução
-
13/07/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao requerendo penhora)
-
13/07/2020 11:26
Juntada a petição de Contraminuta (Petiçao requerendo penhora)
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 03/06/2020
-
11/03/2020 18:33
Expedido(a) alvará a(o) FABIO DO ROSARIO DA MATTA
-
08/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ASM 727 VEICULOS LTDA - ME
-
05/03/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/08/2019 11:58
Iniciada a liquidação
-
14/08/2019 11:58
Transitado em julgado em 17/06/2019
-
13/08/2019 11:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2016 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 09/03/2016 23:59:59
-
07/03/2016 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 10:42
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 25/02/2016 23:59:59
-
25/02/2016 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA - CPF: *52.***.*22-08 sem efeito suspensivo
-
25/02/2016 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2016
-
17/02/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 sem efeito suspensivo
-
15/02/2016 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/02/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 01:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11
-
27/01/2016 11:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/12/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2015
-
11/12/2015 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4538.56
-
09/12/2015 10:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DO ROSARIO DA MATTA
-
09/12/2015 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO DO ROSARIO DA MATTA
-
18/11/2015 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/11/2015 15:34
Audiência instrução realizada (18/11/2015 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2015 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2015 13:38
Audiência instrução designada (18/11/2015 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2015 13:38
Audiência inicial realizada (24/08/2015 11:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2015 01:30
Publicado(a) o(a) Intimação em 18/08/2015
-
19/08/2015 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2015 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 11:25
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/06/2015 21:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
19/06/2015 21:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2015 11:23
Audiência inicial designada (24/08/2015 11:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2015 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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