TRT1 - 0100514-88.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d1579 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Aguarde-se, por 90 dias.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PAUL -
12/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PAUL
-
12/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
12/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:04
Audiência inicial cancelada (04/09/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PAUL
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd5629 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a promover a sucessão do autor, em 15 dias, devendo juntar cópia da certidão do INSS.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO -
10/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
22/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PAUL
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a546323 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Noticiado o falecimento do reclamante, retire-se o feito de pauta.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6858/80, " os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social".
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO -
14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/05/2025 14:28
Audiência inicial designada (04/09/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
14/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:26
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/05/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6928dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para que os efeitos legais provenientes do ilícito empresarial sejam concedidos, necessário se faz a atividade processual de instrução probatória, possibilitando a efetiva verificação da falta cometida e, via de consequência, o deferimento das verbas que se apresentam na modalidade resolutória. Portanto, não evidenciada a verossimilhança das alegações e ausente a prova inequívoca do fato ensejador ao término da prestação de suas atividades laborais - o que impossibilita a formação do juízo de probabilidade - INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como da audiência de conciliação.
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "VT01NIT": 27/05/2025 09:40 A audiência ocorrerá de forma presencial.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
O patrono deverá dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência presencial. NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO -
05/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PAUL
-
05/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
05/05/2025 12:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARILHO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
-
02/05/2025 09:33
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2025 09:33
Audiência inicial cancelada (28/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2025 09:08
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/04/2025 22:25
Audiência inicial designada (28/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102024-02.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2017 23:29
Processo nº 0102000-68.2016.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Rocha Ezequiel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2016 09:17
Processo nº 0101302-81.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 10:00
Processo nº 0124400-60.2009.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilmar Borges de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 11:04
Processo nº 0124400-60.2009.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rocha Goncalves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:09