TRT1 - 0102024-02.2017.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 13:29
Registrada a exclusão de dados de MARCELO ALCANTARA DO CARMO no BNDT
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16/05/2025 13:29
Registrada a exclusão de dados de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA no BNDT
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16/05/2025 13:15
Determinada a exclusão de dados de MARCELO ALCANTARA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2025 13:15
Determinada a exclusão de dados de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bde79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 89d4b1a e de ID 7516dbb, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DOS SANTOS SILVA -
30/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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30/04/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/04/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/04/2024 12:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/04/2024 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ALCANTARA DO CARMO em 22/06/2023
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23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA em 22/06/2023
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23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME em 22/06/2023
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08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ALCANTARA DO CARMO
-
07/06/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA
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07/06/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME
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06/06/2023 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2023 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/06/2023 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2023 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/06/2023 13:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/05/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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31/05/2023 13:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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31/05/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/05/2023 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/05/2023 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2023 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/05/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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19/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/05/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 17/05/2023
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10/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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08/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/04/2023 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2023 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 10:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/04/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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20/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/04/2023 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2023 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/04/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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01/03/2023 12:57
Determinada a inclusão de dados de MARCELO ALCANTARA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:57
Determinada a inclusão de dados de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:56
Registrada a inclusão de dados de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:56
Registrada a inclusão de dados de MARCELO ALCANTARA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/02/2023 21:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/02/2023 21:29
Determinada a inclusão de dados de MARCELO ALCANTARA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2023 21:29
Determinada a inclusão de dados de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO ALCANTARA DO CARMO em 01/02/2023
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02/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA em 01/02/2023
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17/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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17/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 10:26
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ALCANTARA DO CARMO
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16/01/2023 10:26
Expedido(a) edital a(o) GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA
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14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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13/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/01/2023 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2023 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/06/2021 00:18
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS)
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13/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 14:45
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
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01/09/2019 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2019 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2019 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2019 09:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/08/2019 09:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/08/2019 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2019 09:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/08/2019 09:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/07/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 08:13
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/02/2019 01:37
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 14/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 08/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/02/2019 12:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/12/2018 13:59
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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27/11/2018 14:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/11/2018 14:23
Iniciada a execução
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01/10/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 10:14
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/09/2018 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2018 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2018 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/09/2018 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/08/2018 17:53
Homologada a liquidação
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31/08/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de ANNA GABRIELA DE OLIVEIRA PINTO em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de Marco Antonio da Silva em 28/08/2018 23:59:59
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29/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 08:53
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/08/2018 10:05
Iniciada a liquidação
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08/08/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/08/2018 12:46
Transitado em julgado em 03/08/2018
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04/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME em 03/08/2018 23:59:59
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24/07/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2018
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24/07/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 414.00
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18/07/2018 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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18/07/2018 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA
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10/07/2018 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2018 15:21
Audiência una realizada (05/07/2018 09:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2018 14:56
Audiência una realizada (25/04/2018 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2018 09:08
Audiência una redesignada (05/07/2018 09:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2017 23:29
Audiência una designada (25/04/2018 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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