TRT1 - 0100510-68.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
16/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
16/09/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SC OPERATING BRAZIL LTDA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK PINHEIRO DIUBATE em 15/09/2025
-
15/09/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302aa81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por PATRICK PINHEIRO DIUBATE em face de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. e SC OPERATING BRAZIL LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para confirmar a decisão proferida em sede de tutela provisória e condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (15 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (33 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; - diferenças de FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 240,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 12.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. - SC OPERATING BRAZIL LTDA -
01/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
01/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
01/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
01/09/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
01/09/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
01/09/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
17/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
16/07/2025 23:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100510-68.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: PATRICK PINHEIRO DIUBATE RECLAMADO: ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICK PINHEIRO DIUBATE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK PINHEIRO DIUBATE -
03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
02/07/2025 15:43
Audiência una realizada (02/07/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PATRICK PINHEIRO DIUBATE em 25/06/2025
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICK PINHEIRO DIUBATE em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100510-68.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: PATRICK PINHEIRO DIUBATE RECLAMADO: ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICK PINHEIRO DIUBATE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do não cumprimento de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK PINHEIRO DIUBATE -
12/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
04/06/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
03/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92930e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, renove-se a intimação do reclamante para fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará para liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada e a respectiva transferência em favor do beneficiário do crédito.
Defiro a participação de forma telepresencial na audiência designada apenas do autor, diante de seu domicílio em Curitiba, comprovado através do documento de ID nº db50b09.
As demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma presencial.
Segue link da audiência : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890 OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Intime-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK PINHEIRO DIUBATE -
28/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
28/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SC OPERATING BRAZIL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 26/05/2025
-
09/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-68.2025.5.01.0009 : PATRICK PINHEIRO DIUBATE : ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICK PINHEIRO DIUBATE Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 02/07/2025 14:00 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK PINHEIRO DIUBATE -
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
06/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
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06/05/2025 13:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
06/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
06/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
06/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
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06/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
06/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINHEIRO DIUBATE
-
06/05/2025 10:14
Audiência una designada (02/07/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/05/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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