TRT1 - 0010732-04.2015.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f388fe0 proferido nos autos.
Considerando a sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo (ID 3c5e292); Considerando a existência de saldo remanescente tendo como depositantes o segundo e o terceiro executados; Considerando que o art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o instituto da prescrição, a qual fulmina a pretensão referente à busca do provimento jurisdicional, não sendo mais cabível exigir juridicamente da executada uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente, proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora pelo saldo existente.
Cumprido, não havendo valores sobejantes, arquivem-se os autos de forma definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ VIEIRA DA CUNHA - ASM 727 VEICULOS LTDA - ME -
13/08/2019 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2019 18:57
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2019 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 25/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 12:27
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta de agravo de instrumento)
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18/02/2019 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazao ao recurso de revista)
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13/02/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/08/2018 10:54
Encerrada a conclusão
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10/08/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/08/2018 08:44
Encerrada a conclusão
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07/08/2018 08:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/11/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 23:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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02/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 01/08/2017 23:59:59
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22/07/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
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22/07/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2017 09:27
Não admitido o Recurso de Revista de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11
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03/07/2017 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 15/03/2017 23:59:59
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16/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 15/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/03/2017
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07/03/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2017 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11
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19/01/2017 11:26
Incluído o processo em pauta (25/01/2017, 13:30:00, ST6 Em mesa 25.01.17)
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19/01/2017 11:23
Incluído o processo em pauta (25/01/2017, 13:30:00, ST6 Em mesa 25.01.17)
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01/12/2016 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2016 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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30/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 29/11/2016 23:59:59
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30/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 29/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2016
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19/11/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2016 14:03
Conhecido o recurso de FABIO DO ROSARIO DA MATTA - CPF: *52.***.*22-08 e provido em parte
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27/10/2016 14:03
Conhecido o recurso de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 e provido em parte
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23/09/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2016
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21/09/2016 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2016 15:38
Incluído o processo em pauta (26/10/2016, 13:30:00, ST6 Geral 26.10.16)
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30/08/2016 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2016 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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13/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DO ROSARIO DA MATTA em 10/05/2016 23:59:59
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13/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de ASM 727 VEICULOS LTDA - ME em 10/05/2016 23:59:59
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08/04/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2016
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08/04/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2016 08:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/04/2016 16:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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05/04/2016 16:28
Encerrada a conclusão
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15/03/2016 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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11/03/2016 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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