TRT1 - 0100227-88.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FREITAS MENEZES em 10/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48fdac proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro a dilação de prazo requerida, por mais 10 dias.
Intime-se. erg MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA - LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI - EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME -
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI
-
01/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
01/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
02/06/2025 15:04
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 15:04
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FREITAS MENEZES em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7025a5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por ANA CRISTINA FREITAS MENEZES em face de LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI, EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA., PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA., ATLANTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME, MC LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA e TOMTER RJ LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. para declarar a prescrição quinquenal, excluindo da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 07/03/2019, reconhecer o grupo econômico e condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário de março/2022 (12 dias) - R$1.419,19; - aviso prévio indenizado (42 dias) - R$4.967,20; - férias integrais do período de 2020/2021 - R$3.548,00; - 8/12 de férias proporcionais - R$2.365,33; - férias (sobre o aviso prévio indenizado) - R$295,67; - terço constitucional de férias sobre as deferidas - R$2.286,49; - Adicional de tempo de serviço sobre férias indenizadas (item 95.1) – R$354,80; - Adicional de tempo de serviço sobre férias sobre aviso - R$59,13; - Adicional de tempo de serviço sobre férias proporcionais - R$236,53; - 2/12 de 13º salário proporcional - R$591,33; - 13º salário (sobre aviso prévio) - R$591,33; - Adicional de tempo de serviço sobre aviso prévio (item 95.4) - R$496,71; - Adicional de tempo de serviço sobre 13º indenizado - R$59,13; - Adicional de tempo de serviço sobre 13º salário sobre aviso - R$59,13; - adicional por tempo de serviço - R$ 141,91; - diferença de FGTS; - multa de 40% sobre o total do FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8°, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas, conforme fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA - LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI - EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME -
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI
-
30/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
30/04/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
30/04/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
30/04/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
04/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:42
Audiência una realizada (27/08/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/08/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
-
26/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) LEGATI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI
-
16/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FREITAS MENEZES
-
15/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/03/2024 12:54
Audiência una designada (27/08/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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