TRT1 - 0100459-58.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.267,20
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15/08/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a YAN MIRANDA DE OLIVEIRA LEAO
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15/08/2025 10:40
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/08/2025 10:40
Audiência una realizada (13/08/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100459-58.2025.5.01.0041 : YAN MIRANDA DE OLIVEIRA LEAO : CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YAN MIRANDA DE OLIVEIRA LEAO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 13/08/2025 09:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042219125163000000226165679?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAN MIRANDA DE OLIVEIRA LEAO -
05/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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05/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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05/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) YAN MIRANDA DE OLIVEIRA LEAO
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05/05/2025 12:42
Audiência una designada (13/08/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/04/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/04/2025 19:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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