TRT1 - 0100401-64.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO
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17/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/08/2025 22:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/08/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88a71a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DA SILVA LOURENCO -
01/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO
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01/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/07/2025 12:51
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARISTELA DA SILVA LOURENCO em 28/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2285d9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Provisória, não havendo que se falar no levantamento de valores.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$33.022,99, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 26.738,97 Honorários adv rte 4.076,95 Custas 1ª rda 500,00 INSS (total) 1.707,07 Total da execução 33.022,99 Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. A 2ª reclamada deverá ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO
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02/07/2025 12:49
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 21:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 21:54
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARISTELA DA SILVA LOURENCO em 15/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-64.2025.5.01.0038 : MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL : INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da presente, devendo se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e, no mesmo prazo, apresentar seus cálculos de liquidação, nos seguintes termos: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e o empregador, estes últimos desmembrados em empregador, SAT e terceiros; b) Informar também as verbas sobre as quais não houve incidência e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência); c) Atualizar monetariamente utilizando o primeiro dia do mês subsequente ao vencido como época própria, nos termos da Súmula 381 do C.
TST; d) Deduzir o imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, discriminando-as.
Após, à contadoria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
09/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça intimação 535 CPC)
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08/05/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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07/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) ofício a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) alvará a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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29/04/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 19:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/04/2025 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2025 21:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 21:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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