TRT1 - 0100361-65.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/08/2025 09:09
Desarquivados os autos
-
28/08/2025 09:08
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100361-65.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: NILTON DA LUZ NETO RECLAMADO: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Alvarás expedidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. -
08/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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08/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 04/08/2025
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04/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
-
21/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
21/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
-
21/07/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/07/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 10/07/2025
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02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100361-65.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: NILTON DA LUZ NETO RECLAMADO: TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILTON DA LUZ NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:9b2a525 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA LUZ NETO -
01/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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01/07/2025 08:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 425,04)
-
01/07/2025 08:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.250,43)
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23/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c02ea4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 dias, o número da conta corrente para a transferência do valor.
Apresentados os dados, expeça-se alvará.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA LUZ NETO -
18/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 17/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b30b8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:d353936, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Réu no #id:1ac383b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:e4abe54, em R$4.675,47, conforme abaixo demonstrado: R$4.250,43 ao autor, dos quais R$4.250,43 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$425,04 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$425,04 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; Excesso de execução da ordem final de R$22.565,59. I - Intimem-se as partes para ciência do presente; II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos; III - Após, considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01/2019 e Portaria nº 261 - SCR de 2020, art.3º e parágrafos, verifique, a Secretaria, se a reclamada possui inscrição no BNDT sem garantia de débito, anexando aos autos a certidão extraída do BNDT, e retornem conclusos DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. -
29/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
-
29/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
29/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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29/05/2025 11:55
Homologada a liquidação
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29/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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11/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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17/03/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6e63c proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se as partes rés para apresentarem a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de designação de pericia às suas expensas. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. -
23/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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23/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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23/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/02/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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23/02/2025 16:26
Transitado em julgado em 03/02/2025
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19/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2024 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 05/07/2024
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05/07/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6367103 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade dos recursos ordinários dos RéusCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 14/05/2024, Id. fefbb60 e Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 14/06/2024, Id. aac7944, sendo estes cabíveis, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, a quo, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à(s) parte(s) recorrente(s); e, além disso, os recursos são tempestivos, uma vez que tomaram ciência da decisão por publicação em 03/06/2024, apresentado por partes legítimas, com a devida representação nos autos, conforme procurações de Id. 0a1473b e Id. 34d15b8.Depósito recursal, IDs. 30b6ef2 e b99c22c, e custas, IDs. 99138cf e 7f07f17, corretamente recolhidas pelas Rés em 09/05/2024 e 14/06/2024.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico Judiciário DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos recursos ordinários dos Réus.Ao(s) recorrido(s).Após, decorrido o prazo ou recebidas as contrarrazões, in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
-
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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24/06/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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19/06/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 18/06/2024
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14/06/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
28/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
-
28/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
-
28/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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28/05/2024 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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23/05/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 22/05/2024
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20/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 14/05/2024
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14/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
-
14/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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14/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2024 08:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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29/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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29/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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29/04/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,31
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29/04/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON DA LUZ NETO
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10/04/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2024 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
-
09/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
-
28/12/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/03/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/07/2023 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/09/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 16:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 16:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a contestação da LUFT)
-
11/10/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a contestação da TALENT)
-
10/10/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
05/10/2022 17:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2022 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2022 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2022 15:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/10/2022 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentação complementar à defesa)
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03/10/2022 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação Talent)
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29/09/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/09/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/09/2022 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Talent)
-
16/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 19:30
Expedido(a) notificação a(o) LUFT TRANSPORTES RODOVIARIOS E ARMAZENS GERAIS LTDA
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14/09/2022 19:30
Expedido(a) notificação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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14/09/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
-
24/07/2022 22:47
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2022 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2022 22:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2022 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2022 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2022 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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