TRT1 - 0100546-80.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 20:01
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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01/08/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
-
01/08/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 15:26
Audiência una realizada (31/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA em 01/07/2025
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30/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad0e9d proferido nos autos.
Visto, etc.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II).
No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial.
Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA -
18/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA
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18/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
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18/06/2025 13:12
Audiência una designada (31/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA
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18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
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18/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/06/2025 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA
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16/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TOYS BONSUCESSO COMERCIO LTDA
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16/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
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16/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA em 13/05/2025
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08/05/2025 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c6922 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ VIEIRA SILVA CASTELLA
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02/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/05/2025 12:25
Audiência una cancelada (12/06/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:31
Audiência una designada (12/06/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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