TRT1 - 0101822-63.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf8f84 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, que afastou a responsabilidade subsidiária da entidade pública, julgando, quanto a ela, improcedentes os pedidos iniciais, retire o Estado do RJ do polo passivo.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA -
15/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2024
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06/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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05/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/08/2024 18:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/04/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d0a8669) para Recurso de Revista
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26/04/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/04/2024
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18/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista (ERJ))
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA
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11/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 16:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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13/03/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/02/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2024 11:20
Retirado de pauta o processo
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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17/01/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/01/2024 14:58
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/11/2020 12:02
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 5c95031) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 19/02/2020
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18/02/2020 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2020
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07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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17/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/11/2019 10:39
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento)
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05/11/2019 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/10/2019 09:51
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/08/2019 15:42
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/08/2019 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 22/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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10/05/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2019
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10/05/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 13:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/05/2019 08:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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25/04/2019 11:13
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 13:30:00, ST6 JOSR 30.04.2019)
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13/12/2018 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2018 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2018 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2018 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de ZAYRA BARBARA DA SILVA FRAGA em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/11/2018 23:59:59
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21/11/2018 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/11/2018
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14/11/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 14:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/10/2018 14:37
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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30/10/2018 12:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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30/10/2018 12:21
Incluído o processo em pauta (30/10/2018, 14:00:00, ST6 ESPECIAL 30.10.2018)
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26/10/2018 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2018 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/10/2018 12:33
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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28/09/2018 13:34
Incluído o processo em pauta (23/10/2018, 14:00:00, ST6 JOSR 23.10.2018)
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25/09/2018 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2018 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/07/2018 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2018 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/07/2018 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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