TRT1 - 0100511-47.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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19/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/08/2025 12:18
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AGUIAR em 15/08/2025
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08/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR
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05/08/2025 12:08
Homologada a liquidação
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05/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AGUIAR em 30/06/2025
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16/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b811a proferido nos autos.
Vistos Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, desde já, fica intimada a parte autora para dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE AGUIAR -
11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR
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11/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AGUIAR em 12/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015f8b1 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a Reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo aqueles devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR
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25/04/2025 17:58
Homologada a liquidação
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25/04/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 13:22
Iniciada a execução
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24/04/2025 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/04/2025 19:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 19:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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