TRT1 - 0100479-53.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2025 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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05/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9db9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES -
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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21/05/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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21/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 14/05/2025
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09/05/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8184d53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. a satisfazer em favor da parte autora RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES os títulos acima especificados, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a limitação ao valor do pedido. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas de R$200,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$10.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST). Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. [1] Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES -
29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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29/04/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/04/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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29/04/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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16/12/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/12/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES em 06/12/2024
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05/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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19/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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19/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 04/11/2024
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23/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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22/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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22/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 16/10/2024
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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04/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
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04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2024 08:03
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/09/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/08/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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09/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DOUGLAS DA SILVA LOPES
-
09/05/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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