TRT1 - 0101073-67.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DIAS BARRETO em 19/08/2025
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14/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DIAS BARRETO
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04/08/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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11/07/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DIAS BARRETO em 10/07/2025
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27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e69be0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DIAS BARRETO
-
26/06/2025 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/06/2025 17:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df9f4cd) para Embargos de Declaração
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23/06/2025 08:23
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1a48a proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados.
Prazo de05 dias.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA MARIA DIAS BARRETO -
09/06/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/06/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DIAS BARRETO
-
09/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DIAS BARRETO em 14/05/2025
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06/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3184f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual (liquidação do pedido); B) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 20/09/2019; B) julgar PROCEDENTE o pedido para: (i) condenar a parte ré INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora REGINA MARIA DIAS BARRETO os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$22.475,69 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$1.938,41 ao advogado da parte autora.
Custas de R$440,70, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$22.034,99, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autorizada a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
Logo após o trânsito em julgado, deverá ser designada data para que a parte ré entregue à parte autora as guias para levantamento do FGTS.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento, sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria do Juízo, em substituição.
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida6 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DIAS BARRETO
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29/04/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,70
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29/04/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINA MARIA DIAS BARRETO
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29/04/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARIA DIAS BARRETO
-
29/04/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/04/2025 16:41
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/02/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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04/02/2025 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/10/2024 07:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DIAS BARRETO
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25/09/2024 08:57
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA MARIA DIAS BARRETO
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23/09/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/09/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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