TRT1 - 0101393-64.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de PABLO BRAVO GONCALVES em 24/09/2025
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16/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
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15/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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15/09/2025 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/09/2025 19:01
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABLO BRAVO GONCALVES em 28/08/2025
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37241e8 proferido nos autos.
Recebo a impugnação. Mantidos os cálculos homologados.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido, execute-se nos termos da decisão de id. 952b306.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO BRAVO GONCALVES -
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
-
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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22/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/08/2025 23:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de PABLO BRAVO GONCALVES em 15/08/2025
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07/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
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05/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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05/08/2025 15:13
Homologada a liquidação
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04/08/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 17/07/2025
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17/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6772b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DE SOUZA -
08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/06/2025 09:20
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 09:20
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO BRAVO GONCALVES em 28/05/2025
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a59ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por PABLO BRAVO GONÇALVES para suprir a omissão da sentença quanto ao pedido de pagamento do salário do mês de maio de 2024. Determino que seja acrescentado à sentença o seguinte parágrafo: "Quanto ao pedido de pagamento do salário referente ao mês de maio de 2024, verifico que a reclamante alegou a falta de pagamento do salário do mês de maio.
No entanto, a reclamada em sua contestação não comprovou o pagamento do referido mês, a despeito da afirmação de seu adimplemento. Assim, considerando que a prova do pagamento do salário era ônus da Reclamada mediante apresentação de recibo de quitação, e não tendo esta apresentado nenhum comprovante de pagamento neste sentido, JULGO PROCEDENTE o pedido do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento do salário referente ao mês de maio de 2024." Nos demais termos, mantenho a sentença inalterada. Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DE SOUZA -
14/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
-
14/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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14/05/2025 22:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO BRAVO GONCALVES
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12/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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08/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101393-64.2024.5.01.0004 : PABLO BRAVO GONCALVES : RICARDO MOREIRA DE SOUZA Para, querendo, no prazo legal, impugnar o Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA DE SOUZA -
28/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO MOREIRA DE SOUZA em 24/04/2025
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07/04/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
-
03/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
-
03/04/2025 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/04/2025 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO BRAVO GONCALVES
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03/04/2025 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO BRAVO GONCALVES
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17/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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14/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:30 Novo - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 23:41
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 Novo - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:48
Audiência inicial realizada (28/01/2025 11:40 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 14:20
Audiência inicial designada (28/01/2025 11:40 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 11:40 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 22:26
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO MOREIRA DE SOUZA
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19/12/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO BRAVO GONCALVES
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19/12/2024 17:09
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 11:40 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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