TRT1 - 0100731-53.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2025
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16/09/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/09/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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30/08/2025 00:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.422,20
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30/08/2025 00:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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30/08/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
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12/08/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/08/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2025 12:01
Audiência de instrução cancelada (12/08/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação aud virtual)
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01/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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21/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2025
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08/07/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA em 02/07/2025
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30/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100731-53.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 12/08/2025 11:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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27/06/2025 14:00
Audiência de instrução designada (12/08/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025
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03/06/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao laudo pericial)
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13/05/2025 09:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dbcf2 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Mantenho o valor inicialmente estimado para a realização do mister, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará à perita, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA -
08/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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08/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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30/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA em 28/04/2025
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 21/04/2025
-
19/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (inclusão assistente técnico)
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14/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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01/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 28/02/2025
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 28/02/2025
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04/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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24/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
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14/01/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/12/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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04/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/11/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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21/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 18/11/2024
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08/11/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
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04/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (quesitos e assistentes e honorarios perito)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2024
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24/10/2024 12:29
Audiência una realizada (24/10/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA em 18/10/2024
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16/10/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
-
09/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
-
26/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TEOFANIA CRISTINA DE REZENDE SOUZA
-
23/09/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/09/2024 09:20
Audiência una designada (24/10/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/09/2024 13:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/09/2024 13:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/09/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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