TRT1 - 0100445-57.2019.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 02/06/2025
-
20/05/2025 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 13/05/2025
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12/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4d8df proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pelo exequente.
Defiro a expedição de ofício ao INSS para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% dos vencimentos mensais do executado ADEMILDES MACIEL GOMES (CPF: *29.***.*97-00), até o limite da execução (R$ 89.984,45), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelo executado.
Feito, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ- Avenida Presidente Vargas, Nº: 817, 5º andar, Centro/RJ, Cep: 20.071-004), determinando que proceda à imediata suspensão e proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado ADEMILDES MACIEL GOMES (CPF: *29.***.*97-00), comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO -
02/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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02/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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22/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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10/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/01/2025 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 12:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 27/03/2023
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07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 06/02/2023
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03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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02/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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11/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/12/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
-
22/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 04/11/2022
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27/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/09/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
17/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 19/08/2022
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05/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
-
23/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 17/05/2022
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05/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/04/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
-
28/03/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/02/2022 17:04
Iniciada a execução
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15/02/2022 16:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/02/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/02/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00 em 09/02/2022
-
05/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 17:29
Expedido(a) edital a(o) ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00
-
31/01/2022 09:08
Homologada a liquidação
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30/01/2022 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00 em 23/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:44
Expedido(a) edital a(o) ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00
-
29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 28/10/2021
-
22/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/09/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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12/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/09/2021 09:27
Iniciada a liquidação
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12/09/2021 09:27
Transitado em julgado em 08/09/2021
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09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00 em 08/09/2021
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26/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:01
Expedido(a) edital a(o) ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00
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30/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 29/06/2021
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19/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
-
17/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2021 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 03/06/2020
-
23/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2020 15:08
Expedido(a) mandado a(o) ADEMILDES MACIEL GOMES *29.***.*97-00
-
19/03/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
-
18/02/2020 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
18/02/2020 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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18/02/2020 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO
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04/09/2019 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2019 13:19
Audiência una realizada (03/09/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2019 16:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO RINALDO DE SOUSA ROZENO em 12/08/2019
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16/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2019 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/05/2019 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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24/05/2019 16:19
Audiência una designada (03/09/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2019 11:40
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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20/05/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 10:18
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/05/2019 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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