TRT1 - 0100520-86.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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09/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/09/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS TAVARES BARBOSA
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25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/08/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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24/08/2025 15:39
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS TAVARES BARBOSA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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07/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS TAVARES BARBOSA
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07/08/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 494,00
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07/08/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VINICIUS TAVARES BARBOSA
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25/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/07/2025
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03/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/07/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 21:04
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100520-86.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: VINICIUS TAVARES BARBOSA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI DESTINATÁRIO(S): VINICIUS TAVARES BARBOSA NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência una presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 02.07.2025, às 10h10min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25052811420674700000229264587 Notificação Notificação 25052811420650800000229264584 Intimação Intimação 25050214585030900000226933590 Decisão Decisão 25050214553809400000226933233 Certidão de Distribuição Certidão 25042611034318100000226456423 Setembro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012983100000226456375 Setembro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012969200000226456374 Setembro 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012951800000226456373 Outubro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012927500000226456372 Outubro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012901800000226456371 Outubro 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012887200000226456370 Novembro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012873200000226456369 Novembro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012859600000226456368 Novembro 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012844600000226456367 Março 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012830400000226456366 Março 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012815400000226456365 Maio 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012800900000226456364 Maio 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012785700000226456363 Junho 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012768900000226456362 Junho 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012752400000226456361 Julho 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012737300000226456360 Julho 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012721500000226456359 Janeiro 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012706500000226456358 Janeiro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012690400000226456357 Janeiro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012674800000226456356 Fevereiro 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012658700000226456355 Fevereiro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012642100000226456354 Fevereiro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012626800000226456353 Dezembro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012612400000226456352 Dezembro 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012598200000226456351 Dezembro 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012584100000226456350 Agosto 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012569400000226456349 Agosto 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012550700000226456348 Agosto 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012535800000226456347 Abril 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012521100000226456346 Abril 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25042611012504500000226456345 Provas emprestadas Prova Emprestada 25042611012464300000226456344 Fotos_local de descarte Fotografia 25042611012285500000226456342 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042611012237400000226456341 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25042611012217300000226456340 CALCULO MODELO.
Documento Diverso 25042611012194600000226456339 ACORDO-CLIN-2019.2020-HOMOLOGADO-ASSINADO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25042611012130700000226456338 Petição Inicial Petição Inicial 25042610525446200000226456208 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS TAVARES BARBOSA -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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28/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS TAVARES BARBOSA
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28/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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28/05/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS TAVARES BARBOSA
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS TAVARES BARBOSA em 13/05/2025
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13/05/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9fa46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT O objeto da tutela – majoração do adicional de insalubridade e se confunde com o objeto principal da ação o que demanda ao Juízo o exercício de cognição exauriente.
Ausentes os pressupostos do art. 300, do CPC.
Indefiro.
Inclua-se o feito em pauta. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS TAVARES BARBOSA -
02/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS TAVARES BARBOSA
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02/05/2025 14:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS TAVARES BARBOSA
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29/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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26/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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