TRT1 - 0100760-67.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA
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11/09/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA em 16/05/2025
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16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100760-67.2022.5.01.0022 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4d16e76, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários manejados pelo reclamante (Id 7ee6acc - fls. 1.676-1.689) e pela 2ª reclamada - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 9182c85 - fls. 1.460-1.469) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo obreiro e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso aviado pela reclamada acessória, para, reformando a sentença, excluir/afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, do que resulta a improcedência total desta ação trabalhista.
Invertido o ônus da sucumbência, fica afastada, ainda, a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em benefício aos patronos do autor, cujo encargo passa recair exclusivamente sobre o reclamante, tal como já decidido na Origem, inclusive, com a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação, além de incidir sobre a esfera processual do obreiro o encargo relativo às custas processuais no valor de R$ 1.185,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, da qual é isento por litigar sob o palio da gratuidade judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA -
02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA
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02/05/2025 11:51
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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02/05/2025 11:51
Conhecido o recurso de DANIEL LUIZ MEDEIROS DA CUNHA - CPF: *22.***.*86-44 e não provido
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10/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2025
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09/04/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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07/03/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 01:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/12/2024 11:13
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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02/12/2024 11:08
Declarada a suspeição por DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 18:48
Declarada a suspeição por DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 06:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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