TRT1 - 0100178-32.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100178-32.2024.5.01.0205 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300498100000124532754?instancia=2 -
05/07/2025 06:00
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1779429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por JULIANE MIQUELOTTI MACIEL contra HOSPITAL MAHATMA GANDHI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso-prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional (11/12);férias proporcionais, com 1/3 (11/12);indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;diferenças de adicional noturno com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, RSR, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a empregadora deverá providenciar a devida anotação da baixa contratual na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST) sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da autora.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme tese vinculante 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Após o pagamento, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e4155 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a adoção do Juízo 100% digital por todas as partes, converto a audiência já designada em telepresencial.
O acesso à sala virtual será feito pela plataforma Zoom, por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE MIQUELOTTI MACIEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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