TRT1 - 0100202-80.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1895fa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO REZENDE FERREIRA -
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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09/06/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CURSO MARTINS LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e464aa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor EDUARDO REZENDE FERREIRA em face da Ré CURSO MARTINS LTDA., nos autos do Processo nº 0100202-80.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > salário relativo às “janelas”; > aviso prévio indenizado – 72 dias - termo final em 12/05/2024; > salário retido referente ao mês de fevereiro/2024; > 04/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 03/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2024/2025; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT, no importe de um salário contratual.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > anotação da CTPS digital do(a) Autor(a) com os seguintes dados: saída – 12/05/2024 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo o(a) Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela; > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURSO MARTINS LTDA -
07/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CURSO MARTINS LTDA
-
07/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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07/05/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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07/05/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO REZENDE FERREIRA
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07/05/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO REZENDE FERREIRA
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27/11/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/11/2024 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CURSO MARTINS LTDA
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25/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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25/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/10/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 16/07/2024
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29/05/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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29/05/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CURSO MARTINS LTDA
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27/05/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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27/05/2024 18:24
Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição
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27/05/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/05/2024 18:04
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/05/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CURSO MARTINS LTDA
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10/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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10/05/2024 14:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO REZENDE FERREIRA
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06/05/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 18:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 17:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CURSO MARTINS LTDA
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15/03/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO REZENDE FERREIRA
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15/03/2024 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO REZENDE FERREIRA
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15/03/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 09:04 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/03/2024 11:51
Audiência conciliação em conhecimento por videoconferência - semana nacional de conciliação designada (23/05/2024 09:04 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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