TRT1 - 0101695-72.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS em 10/09/2025
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10/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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27/08/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS em 26/08/2025
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25/08/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a504de6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS em face de V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME, decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente 4/10/2018, em conformidade com o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88 e no art. 11, da CLT e extinguir o processo, no particular, com resolução de mérito e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: diferenças salariais no período de 9/12/2021 a 30/10/2022, considerando o valor pago pela reclamada e o salário de R$ 1.650,00, com as respectivas repercussões no FGTS e reflexos em férias com 1/3 e 13º saláriosabonos previstos na CCT de 2021/2022 (R$ 220,00) e 2022/2022 (R$ 600,00), sem integração e reflexos, diante da natureza indenizatória das parcelasdevolução do desconto realizado no TRCT, no valor de R$ 1.200,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS -
10/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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10/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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10/08/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/08/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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10/08/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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01/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/07/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 11:28
Audiência una realizada (29/07/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS em 30/05/2025
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20/05/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS em 09/05/2025
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08/05/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101695-72.2024.5.01.0205 : MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS : V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS -
07/05/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
-
07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
-
07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4cd05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que a ré ainda não se habilitou nos autos, bem como a certidão de devolução do e-carta, redesigno a audiência UNA para o dia 29/07/2025, às 9h.
Cite-se a ré por OJ.
Intime-se o autor. Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS -
29/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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29/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:10
Audiência una designada (29/07/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 13:10
Audiência una cancelada (06/05/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DIONISIO DE GOIS
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22/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) V M DO NASCIMENTO ARTIGOS DE FESTAS - ME
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23/12/2024 11:03
Audiência una designada (06/05/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/12/2024 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/12/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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