TRT1 - 0100628-44.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 16/09/2025
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692093b proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 9.053,70 Hon. adv. autor R$ 905,37 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 430,82 Custas R$ 207,80 TOTAL R$ 10.597,69 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA -
22/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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22/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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22/08/2025 10:58
Homologada a liquidação
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22/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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23/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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23/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/07/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 15:53
Transitado em julgado em 25/06/2025
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01/07/2025 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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10/10/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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05/10/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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20/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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20/09/2024 21:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,16
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20/09/2024 21:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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20/09/2024 21:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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10/08/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/08/2024 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2024 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 13:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/05/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 09:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/04/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 29/01/2024
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21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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19/12/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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19/12/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/12/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 06/11/2023
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31/10/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2023 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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23/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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23/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 05/10/2023
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09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 08/09/2023
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2023 10:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/08/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2023 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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