TRT1 - 0100460-64.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 10:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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14/08/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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13/08/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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30/07/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES sem efeito suspensivo
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29/07/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/07/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a52e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES e em face da reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia e a equiparação à fazenda pública. 2) Pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 16/04/2020, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Reduzir, IMEDIATAMENTE, a jornada da autora para 6 horas diárias, sem redução da remuneração, nos termos da cláusula 16ª do Acordo Coletivo 2024/2025.
Deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer no prazo de 8 dias, a contar da notificação da presente sentença, ANTE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$10.000,00. b.
Pagar o auxílio para filhos com deficiência, a contar de 14/08/2024, no valor mensal de R$616,14 até 31/10/2024 e no valor de R$643,68 de 01/11/2024 a 31/10/2025, devendo os valores ser corrigidos conforme acordos coletivos que vierem a ser entabulados. Até a efetiva implementação do auxílio em folha de pagamento, ou superveniência de acordo coletivo posterior a 31/10/2025 sem a previsão do auxílio, são devidas parcelas vencidas e vincendas, devendo a reclamada incluir em folha de pagamento os valores corrigidos no prazo de 8 dias, a contar da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$10.000,00.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 15.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pela autora para o advogado desta e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES -
15/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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15/07/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/07/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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15/07/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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14/07/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/07/2025 18:34
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c51dbf proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar manifestação sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias. Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/04/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE DOS SANTOS TELLES ALVES
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22/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 16:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:40
Audiência una cancelada (17/06/2025 09:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:39
Audiência una designada (17/06/2025 09:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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