TST - 0101363-58.2021.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eab72 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
ACOLHO os cálculos da planilha #id:002c97d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$27.728,70, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$22.320,14, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$26,59, referentes ao FGTS; R$2.038,47, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$970,48, referentes aos honorários do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s); R$2.373,02, referentes aos honorários do(s) advogado(s) do(s) reclamante(s).
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante de R$ 28.208,61, valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 22 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE JESUS DUARTE -
27/02/2025 12:33
Baixa Definitiva
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27/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27.02.2025
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19/12/2024 07:00
Publicado acórdão em 19.12.2024.
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18/12/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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07/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:48
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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21/08/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.07.2024.
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18/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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20/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/12/2023 14:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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