TRT1 - 0101386-45.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 10:34
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de YAN GUIMARAES DOS SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c112f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e limitação da condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por YAN GUIMARAES DOS SANTOS em face da empresa PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$594,08, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$29.703,80, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAN GUIMARAES DOS SANTOS -
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) YAN GUIMARAES DOS SANTOS
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06/05/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,08
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06/05/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAN GUIMARAES DOS SANTOS
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06/05/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a YAN GUIMARAES DOS SANTOS
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14/04/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/04/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 01:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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04/12/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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04/12/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) YAN GUIMARAES DOS SANTOS
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04/12/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) YAN GUIMARAES DOS SANTOS
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08/11/2024 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/10/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/10/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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