TRT1 - 0100092-28.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49b4ae proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Considerando-se a concordância expressa do reclamante (ID 2e0cc81), HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO, acrescido dos honorários periciais dada a reforma do julgado pelo v.Acórdão de ID 53564f7, que tornou a parte reclamada sucumbente, e FIXO o valor da condenação em R$ 14.540,94, (Id. ee4a945), sendo: R$ 10.123,77, o valor do autor; R$ 1.174,42, o valor do INSS; R$ 1.242,75, o valor dos honorários advocatícios; R$ 2.000,00, o valor dos honorários periciais.
Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. 31938ee. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 8.173,73 (já abatido o saldo atualizado do depósito recursal), em guia própria, no mesmo prazo.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
25/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE FERREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE FERREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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03/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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03/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA DE ARAUJO
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03/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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03/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA DE ARAUJO
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02/04/2025 12:19
Conhecido em parte o recurso de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-52 e não provido
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02/04/2025 12:19
Conhecido o recurso de WALLACE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *46.***.*88-29 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/02/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/12/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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