TRT1 - 0100471-82.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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08/09/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BERNARDO FOGEL KLARNET sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 16/07/2025
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11/07/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d975eb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas deverão ser utilizados quando houver omissão, obscuridade ou contradição no julgado. O embargante, parte autora, apenas pretende a reforma da decisão que, acolhendo a exceção de incompetência, determinou a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de São Paulo. Seu intento é claro e expressado em sua petição ("requer que caso não entenda pelo cabimento do presente Embargos de Declaração, que o mesmo seja admitido como simples pedido de reconsideração da decisão ora atacada"), estando evidente, pois, a inadequação da via eleita para obtenção da reforma do decisum. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum. Intime-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
30/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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30/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FOGEL KLARNET
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30/06/2025 22:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BERNARDO FOGEL KLARNET
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30/06/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a574 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id da48682 - Embargos de Declaração. Manifeste-se o réu, em 5 dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante.
Após, retornem os autos à conclusão para apreciação do E.D.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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16/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/06/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/05/2025
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28/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de9427 proferida nos autos.
Vistos.
Incontroverso que o autor trabalhava em regime de teletrabalho, de sua residência no Rio de Janeiro, porém vinculado à filial da ré localizada em São Paulo, já que esta é quem figura no contrato de trabalho juntado aos autos, sob o id ed31634, pelo que se presume que era a esta a quem o obreiro estava subordinado.
Aplica-se por analogia a regra prevista no art. 651,§1º da CLT, de modo que a competência territorial deve ser determinada pelo local da prestação de serviços que, no caso de teletrabalho, corresponde ao local de lotação do empregado, e não àquele de prestação remota dos trabalhos.
Assim, acolho a exceção de incompetência, para determinar que a presente ação seja redistribuída para uma das Varas do Trabalho de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FOGEL KLARNET -
20/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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20/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FOGEL KLARNET
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20/05/2025 17:05
Acolhida a exceção de incompetência
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20/05/2025 16:49
Audiência una cancelada (25/08/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f21fae proferido nos autos.
Ao Excepto, por 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FOGEL KLARNET -
09/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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09/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FOGEL KLARNET
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09/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/05/2025 14:22
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100471-82.2025.5.01.0070 : BERNARDO FOGEL KLARNET : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DESTINATÁRIO(S): BERNARDO FOGEL KLARNET Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 25/08/2025 09:20 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FOGEL KLARNET -
25/04/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO FOGEL KLARNET
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25/04/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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25/04/2025 18:30
Audiência una designada (25/08/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 18:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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