TRT1 - 0012451-95.2015.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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28/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA em 14/07/2025
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14/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00d9b proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$ 4.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id 4a68e9e.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA
-
25/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
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12/06/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA
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06/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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20/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319346 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o óbito do trabalhador, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidão de dependentes habilitados perante o INSS, a fim de que haja a regularização polo ativo, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários e regularização do polo ativo.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que, por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do Judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA
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30/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 15:10
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:10
Transitado em julgado em 21/02/2025
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18/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2018 18:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2018 18:18
Comprovado o depósito recursal (229,37)
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02/09/2018 18:18
Comprovado o depósito recursal (8959,63)
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02/09/2018 18:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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19/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA em 18/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2018 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2018 05:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 05:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 05:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2018 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2018 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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21/05/2018 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA - CPF: *61.***.*61-53 sem efeito suspensivo
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18/05/2018 16:43
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2018 10:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
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30/04/2018 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA em 26/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2018 21:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA - CPF: *61.***.*61-53
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15/02/2018 07:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 16:21
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA - CPF: *61.***.*61-53
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06/10/2017 16:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
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23/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
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13/05/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2017 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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04/05/2017 21:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA
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04/05/2017 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO EDIBERTO LIMA GOUVEIA
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20/04/2017 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/04/2017 12:37
Audiência una realizada (18/04/2017 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2017 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2017 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2017 17:27
Audiência una redesignada (18/04/2017 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2016 16:47
Audiência una designada (28/03/2017 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2016 16:02
Audiência inicial realizada (08/09/2016 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2016
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01/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2016 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2016 16:33
Audiência inicial redesignada (08/09/2016 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/06/2016 16:31
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/03/2016 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/12/2015 17:19
Audiência inicial designada (05/07/2016 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
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07/12/2015 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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