TRT1 - 0100947-27.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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08/09/2025 16:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de U T C ENGENHARIA S/A
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08/09/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/09/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/08/2025
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30/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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23/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR em 30/06/2025
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30/06/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d01c6c proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A 2ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:30f8787.
Conforme constou expressamente do acórdão (#id:0144509), foi suspensa a exigibilidade dos honorários direcionados aos advogados das rés pelo prazo previsto no artigo 791-A, §4º, da CLT, no que assiste razão ao reclamante.
No mais, o autor manifestou seu assentimento com os referidos cálculos.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 2ª reclamada, mantida a suspensão dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:30f8787, para fixar o valor TOTAL da execução em R$14.638,80, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025.
Constato que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 1ª ré perfaz o montante de R$12.442,40, valor inferior ao total da execução.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido em albis, expeça-se alvará ao reclamante.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$2.196,40, deverá ser realizado da seguinte forma: R$865,60, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.330,80, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da 1ª executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a 1ª executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR -
16/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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16/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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16/06/2025 21:06
Homologada a liquidação
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16/06/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f133d proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - U T C ENGENHARIA S/A -
30/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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30/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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30/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 19:06
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 19:06
Transitado em julgado em 27/03/2025
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10/03/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2022 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 02/05/2022
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03/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/05/2022
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29/04/2022 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO HEFTOS)
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26/04/2022 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/04/2022 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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11/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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11/04/2022 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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22/03/2022 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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18/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 17/03/2022
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18/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 17/03/2022
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18/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR em 17/03/2022
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15/03/2022 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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03/03/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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03/03/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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03/03/2022 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.154,42
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03/03/2022 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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21/12/2021 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/11/2021 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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03/11/2021 17:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/06/2021
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26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/06/2021
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26/06/2021 00:23
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR em 25/06/2021
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23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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21/06/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/06/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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21/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/06/2021 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2021 09:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/06/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Autor informa impossibilidade de comparecer à audiência)
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 24/03/2021
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 24/03/2021
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR em 24/03/2021
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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15/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
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15/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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11/03/2021 15:09
Encerrada a conclusão
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18/02/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/02/2021
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05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/02/2021
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03/02/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UTC Engenharia)
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28/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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26/01/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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26/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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26/01/2021 09:20
Encerrada a conclusão
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17/12/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR em 15/12/2020
-
25/11/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
-
23/11/2020 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamadas)
-
18/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
17/11/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
17/11/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS BARROSO NOGUEIRA JUNIOR
-
17/11/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/10/2020 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/10/2020 13:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/10/2020 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/09/2020
-
14/08/2020 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2020 14:11
Expedido(a) mandado a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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14/08/2020 14:11
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/08/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/08/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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