TRT1 - 0103692-89.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 13:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/07/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO
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10/07/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
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10/07/2025 12:47
Proferida decisão
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10/07/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 04:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103692-89.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: EDSON VANDER CORREA RÉU: ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS, ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DESTINATÁRIO(S): EDSON VANDER CORREA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 933a324: "Intime-se o autor para apresentar o correto e atual endereço dos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON VANDER CORREA -
13/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER CORREA
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12/06/2025 18:28
Proferida decisão
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12/06/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
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30/05/2025 14:43
Proferida decisão
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30/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103692-89.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: EDSON VANDER CORREA RÉU: ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS, ANDRE GUSTAVO BORGES FRANCO DESTINATÁRIO(S): EDSON VANDER CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 951cc89. " Vistos, etc.
O valor atribuído à causa na presente ação rescisória (R$10.000,00) não atende aos parâmetros fixados na Instrução Normativa n. 31/2007 do C.
TST, artigos 3º e 4º, pois não corresponde à atualização do valor em execução.
Impõe-se, assim, a adequação do valor apresentado, tal como determina o artigo 292, §3º, do CPC, motivo pelo qual, de ofício, fixo o valor da causa em R$240.979,00, correspondente ao valor dado à causa principal, acrescido da variação no INPC IBGE.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, devendo: 1) Anexar procuração atualizada e específica para a propositura de ação rescisória, considerando que, na forma da jurisprudência pacífica do C.
STJ, a apresentação de cópia do instrumento outorgado na ação originária não satisfaz; 2) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC.". RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANA MARIA MOURA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON VANDER CORREA -
06/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER CORREA
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06/05/2025 07:24
Proferida decisão
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05/05/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/04/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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