TRT1 - 0100569-15.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 10:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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06/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA ROSA BASILIO em 25/07/2025
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14/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA ROSA BASILIO
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11/07/2025 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de SHEILA ROSA BASILIO em 27/06/2025
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27/06/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c97800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SHEILA ROSA BASILIO e em face da reclamada MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia, bem como a prejudicial ao mérito. 2) no mérito, julgar improcedente a ação em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e parcialmente procedente em face de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP para reconhecer a nulidade do acordo rescisório e condena-la a: a. Efetuar o pagamento de salário vencido de julho de 2023, de saldo de salário de 10 dias, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 39 dias (3 anos completos), de férias proporcionais acrescidas de um terço (10/12), de 13º salário proporcional (9/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%.
Devem ser observadas a integralidade das parcelas remuneratórias recebidas pela autora, inclusive adicional de insalubridade, bem como a dedução das parcelas pagas sob idêntico título. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual e não observados no extrato de id. fcc26ea, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a integralidade da indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. c.
Pagara as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme parâmetros supra. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 15.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora para o advogado desta e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o advogado da 1ª ré, nos termos do nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da 2ª ré, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015 e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA ROSA BASILIO -
11/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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11/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA ROSA BASILIO
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11/06/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/06/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA ROSA BASILIO
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11/06/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA ROSA BASILIO
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15/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 14/05/2025
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06/05/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/05/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100569-15.2024.5.01.0034 : SHEILA ROSA BASILIO : MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SHEILA ROSA BASILIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:a7918a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA ROSA BASILIO -
25/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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25/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA ROSA BASILIO
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25/04/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 07:58
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 18:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 13:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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14/10/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA ROSA BASILIO
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31/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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06/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA ROSA BASILIO
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06/06/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 13:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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