TRT1 - 0100977-23.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100977-23.2022.5.01.0051 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100977-23.2022.5.01.0051 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/06/2025 17:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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03/06/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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22/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIC FRANCO DA COSTA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/05/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2025 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af24e71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ITAÚ UNIBANCO S/A e ERIC FRANCO DA COSTA, devidamente qualificados nos autos, opuseram, nos dias 10/04/2025 e 14/04/2025, respectivamente, Embargos de Declaração (ID’s 42e5887 e 33fb9e3). É o relatório. Admissibilidade Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos e regulares. Mérito dos Embargos opostos pelo Réu Ao contrário do que sustenta o embargante, inexiste qualquer obscuridade na sentença prolatada, nos termos do art. 897-A, da CLT c/c o art. 1022, do CPC.
Os pedidos formulados na exordial, assim como as alegações constantes da peça contestatória relevantes para a resolução da causa, já foram objeto de julgamento.
Especificamente em relação à procedência dos pedidos de pagamento de diferenças salariais em virtude do acúmulo de funções e de equiparação salarial, não há falar em incompatibilidade, visto que se referiram a períodos distintos do contrato de trabalho.
Eventual inconformismo com o comando sentencial só poderá ser saneado por meio de recurso próprio e não pela via dos Embargos de Declaração.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo réu, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra. Mérito dos Embargos opostos pelo Autor Ao contrário do que sustenta o embargante, inexiste qualquer omissão na sentença prolatada, nos termos do art. 897-A, da CLT c/c o art. 1022, do CPC.
Os pedidos formulados na exordial, assim como as alegações constantes da peça contestatória relevantes para a resolução da causa, já foram objeto de julgamento.
Eventual inconformismo com o comando sentencial só poderá ser saneado por meio de recurso próprio e não pela via dos Embargos de Declaração.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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29/04/2025 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERIC FRANCO DA COSTA
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15/04/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/04/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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03/04/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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03/04/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIC FRANCO DA COSTA
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03/04/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a ERIC FRANCO DA COSTA
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14/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 15:32
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/01/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/01/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 15:08
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:46
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 11:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:44
Audiência de instrução designada (05/12/2024 11:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 11:40
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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09/05/2024 14:58
Audiência de instrução designada (04/11/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 12:40
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ERIC FRANCO DA COSTA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
-
08/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/04/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/02/2024 12:23
Audiência de instrução designada (09/05/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 12:20
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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12/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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30/05/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERIC FRANCO DA COSTA em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
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20/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
-
03/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
-
03/03/2023 14:15
Audiência de instrução designada (07/02/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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03/02/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2023
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31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de ERIC FRANCO DA COSTA em 30/01/2023
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13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIC FRANCO DA COSTA
-
12/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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21/11/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2022 14:08
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2022 13:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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07/11/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/11/2022 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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