TRT1 - 0100497-85.2025.5.01.0036
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 30/06/2025
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
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17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS
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17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/06/2025 10:44
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/06/2025 11:16
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 30/05/2025
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30/05/2025 15:01
Audiência una cancelada (10/09/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS em 28/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153fbdb proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela Reclamada EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A., por meio da petição de ID bfbfa70, na qual sustenta que o Reclamante prestou serviços exclusivamente no município de Nova Iguaçu/RJ, local onde também se situa a sede da empresa.
Em razão disso, requer a remessa dos autos ao Juízo competente daquela localidade.
O Reclamante, por sua vez, manifestou-se nos autos (ID ac5dabc) concordando com o pedido formulado pela parte Ré.
Pois bem.
Assiste razão à Reclamada.
Conforme dispõe o artigo 651, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a competência territorial é fixada pelo local da prestação dos serviços, critério esse corroborado pelos elementos constantes nos autos.
Considerando que houve anuência expressa do Reclamante, não há controvérsia quanto ao local da prestação laboral.
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, para livre distribuição.
Cumpra-se, com as anotações e registros de praxe no sistema.
Desmarque-se a audiência já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. -
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
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21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS
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21/05/2025 14:03
Declarada a incompetência
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21/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/05/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c712eb2 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Dê-se ciência à parte autora da exceção de incompetência arguida pela reclamada, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS -
19/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS
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19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/05/2025 15:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/05/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100497-85.2025.5.01.0036 : QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS : EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/09/2025 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25043015584795200000226823936), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS -
07/05/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS
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07/05/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) QUELLI CRISTINA LIMA DOS SANTOS
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07/05/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
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07/05/2025 10:35
Audiência una designada (10/09/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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