TRT1 - 0101483-33.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
-
11/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 819,59)
-
11/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.276,91)
-
11/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.061,88)
-
11/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.220,46)
-
10/09/2025 14:34
Expedido(a) alvará a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
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09/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:23
Quitada a RPV (ID: 3376431) no valor de #Oculto#
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09/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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09/07/2025 05:49
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
09/07/2025 05:49
Iniciada a execução
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/07/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101483-33.2024.5.01.0017 REQUERENTE: LAURA MOREIRA MANCINI REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): LAURA MOREIRA MANCINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV ID 3376431.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAURA MOREIRA MANCINI -
24/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
-
24/06/2025 13:12
Expedido(a) rpv a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
-
19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/06/2025
-
19/05/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478a850 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 4ee1eca e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Indefiro o pedido da parte autora de condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que na esfera trabalhista não cabe a aplicação supletiva do art. 85, do CPC, na medida em que o §5º do art. 791-A da CLT menciona apenas a hipótese de reconvenção, isto é, quisesse o legislador o cabimento de honorários na fase de liquidação/execução, tê-lo-ia feito de forma expressa.
Com relação ao pedido de reserva de 20% a título de honorários contratuais em favor da patrona, Dra.
Esther Gama de Vasconcelos, defiro, tendo em vista a previsão em cláusula contratual, conforme ID b3aa1e1.
Data da atualização: 30/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 8.057,93 INSS empregado R$ 633,49 INSS empregador R$ 2.641,83 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 819,59 Honorários contratuais (ESTHER GAMA DE VASCONCELOS) R$ 2.219,38 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 14.372,22 Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 41.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 3.206,52.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): R$ 638,50. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários contratuais possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA MOREIRA MANCINI -
05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
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05/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
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05/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/02/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de LAURA MOREIRA MANCINI em 03/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
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13/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/12/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAURA MOREIRA MANCINI
-
18/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/12/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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