TRT1 - 0100585-04.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR PINHEIRO MONTEIRO em 22/05/2025
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15/04/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
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21/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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21/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de IGOR PINHEIRO MONTEIRO em 23/10/2024
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09/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
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08/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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08/10/2024 17:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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07/10/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/10/2024 19:57
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
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04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA em 30/08/2024
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20/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
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16/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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16/08/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/08/2024 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2024 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 28.000,00)
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15/08/2024 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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01/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/08/2024 09:20
Iniciada a execução
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01/08/2024 09:20
Cancelada a liquidação
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01/08/2024 09:20
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 03:53
Decorrido o prazo de IGOR PINHEIRO MONTEIRO em 31/07/2024
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18/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c2a775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo na RT 0100158-07.2024.5.01.0281, na qual abrange a presente demanda. Custas pelo autor, dispensadas. Retire-se o feito de pauta. Cientes via DEJT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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17/07/2024 08:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGOR PINHEIRO MONTEIRO em 08/07/2024
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04/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9af65 proferida nos autos. Vistos etc. Indefiro a tutela provisória de urgência, por entender que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida.Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 04/09/2024, às 08h20min, em caráter telepresencial.As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA:1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*96-92 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência.3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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28/06/2024 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR PINHEIRO MONTEIRO
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28/06/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/06/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/06/2024 13:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/06/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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