TRT1 - 0100694-69.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:35
Arquivados os autos definitivamente
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29/01/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/01/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/01/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/01/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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29/01/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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29/01/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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05/12/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 08:05
Iniciada a execução
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30/10/2024 08:05
Transitado em julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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29/10/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES
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29/10/2024 19:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 19:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 21:12
Juntada a petição de Acordo
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28/10/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 13:45
Juntada a petição de Acordo
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25/10/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THE JOKER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES em 29/08/2024
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES em 16/08/2024
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08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) THE JOKER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES
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07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES em 03/07/2024
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26/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914efb6 proferido nos autos. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 29/10/2024 08:50 horas. Ficam as partes cientes de que NÃO SERÃO ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, a fim de se garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Assim:(1) Caso as testemunhas não possuam meios telemáticos para participarem da audiência acessando a plataforma zoom de suas próprias residências ou de local específico distinto, deverá ser requerido pela parte a designação de audiência na modalidade presencial, considerando que há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência.(2) Considerando que a audiência foi designada, neste ato, na modalidade telepresencial, as testemunhas deverão acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE AS PARTES E CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas para uma sala de espera,virtualmente onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE DESABILITAR O ÍCONE DE ÁUDIO devendo habilitá-lo SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo.As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual:Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09A reunião Zoom também poderá ser acessada através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rjID da reunião: 981 777 9056Senha de acesso: 70VTRJ Esclareço que os advogados podem encaminhar o link para acesso à sala de audiências diretamente para autor e preposto, sem necessidade da intervenção do juízo.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIS DA SILVA FERNANDES
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25/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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25/06/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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