TRT1 - 0100639-45.2018.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:54
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 09/07/2025
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef4f29 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerido no #id:5e31c3c, tendo em vista intimação no #id:2f5f771, sem que houvesse manifestação do autor.
Intime-se. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER BATISTA GONCALVES -
30/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
-
30/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88cdc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88 e artigo 11-A da CLT), deixando de praticar os atos que lhe cabiam, mesmo após despacho de id aae0ded.
Dessa forma, considerando-se que o Exequente se manteve inerte por mais de dois anos a partir da intimação – a qual ocorreu após o início da vigência da lei 13.467/17 - deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pelo que pronuncio a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A, da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER BATISTA GONCALVES -
23/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
-
23/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/06/2025 19:24
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/06/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 21/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae0ded proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, em dez dias.
Nada requerido, retornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER BATISTA GONCALVES -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
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05/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/04/2023 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 14/04/2023
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28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
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24/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/11/2022 19:19
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 928,29)
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08/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES PESSOA em 07/11/2022
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03/11/2022 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVIANE NUNES PESSOA
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11/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
-
10/10/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/09/2022 16:26
Desarquivados os autos
-
22/09/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento desconsideração da personalidade)
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08/12/2021 13:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MICHELINE RAIMUNDA DE ALMEIDA em 04/11/2021
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29/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 28/10/2021
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23/09/2021 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MICHELINE RAIMUNDA DE ALMEIDA
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14/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
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13/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/03/2021 17:31
Encerrada a conclusão
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02/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES PESSOA - ME em 01/03/2021
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01/03/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/02/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO)
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20/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 18/02/2021
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18/02/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES PESSOA - ME
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12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
-
10/02/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 02:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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07/02/2021 02:15
Encerrada a conclusão
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02/02/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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07/12/2020 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2020 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2020 00:19
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 02/12/2020
-
02/12/2020 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2020 15:43
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE NUNES PESSOA - ME
-
24/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
-
23/11/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/11/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do leiloeiro)
-
09/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do leiloeiro)
-
05/11/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
03/11/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO)
-
26/10/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do leiloeiro)
-
19/10/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES PESSOA - ME em 28/09/2020
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29/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 28/09/2020
-
19/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES PESSOA - ME
-
17/09/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER BATISTA GONCALVES
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09/09/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/08/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/05/2020 09:39
Iniciada a execução
-
06/12/2019 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2019 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/11/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 12/11/2019
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28/09/2019 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/09/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES PESSOA - ME em 05/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:54
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 03/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/04/2019 07:56
Homologada a liquidação
-
01/04/2019 23:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/04/2019 23:24
Encerrada a conclusão
-
01/04/2019 23:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/03/2019 12:20
Iniciada a liquidação
-
26/02/2019 09:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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13/02/2019 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2019 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2019 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2019 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/01/2019 10:55
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
22/01/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/01/2019 15:37
Arquivados os autos definitivamente
-
21/01/2019 15:37
Transitado em julgado em 28/11/2018
-
29/11/2018 00:53
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES PESSOA - ME em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:53
Decorrido o prazo de FAGNER BATISTA GONCALVES em 28/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2018 10:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2018 10:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/11/2018 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 590.18
-
07/11/2018 07:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FAGNER BATISTA GONCALVES
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07/11/2018 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FAGNER BATISTA GONCALVES
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26/10/2018 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/10/2018 13:05
Audiência una realizada (25/10/2018 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2018 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2018 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2018 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2018 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/08/2018 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/08/2018 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2018 10:01
Audiência una redesignada (25/10/2018 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2018 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/08/2018 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
24/06/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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