TRT1 - 0100271-44.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabb03b proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. cce2436).
Custas e depósito recursal recolhidos sob ids. 1665657 e b3023bf, respectivamente, Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA MENDES MORAES -
20/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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20/05/2025 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MENDES MORAES em 16/05/2025
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16/05/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dccf87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$20.000,00.
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA MENDES MORAES -
02/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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02/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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02/05/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/05/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA MARIA MENDES MORAES
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02/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA MENDES MORAES
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12/03/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MENDES MORAES em 11/03/2025
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21/02/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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20/02/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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14/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MENDES MORAES em 23/05/2024
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13/05/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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18/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:46
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 15:48
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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21/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MENDES MORAES
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30/05/2023 12:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/04/2023 15:10
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 15:10
Audiência una por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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