TRT1 - 0100621-09.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS em 21/08/2025
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19/08/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
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19/08/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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19/08/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/08/2025 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e0eea proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o interesse em conciliar manifestado pelas partes nos ID's 0231c9a e a49855b, inclua-se o feito em pauta de conciliação no dia 19/08/2025, às 11h45m.
Intimem-se as partes, devendo os réus serem advertidos de que o não comparecimento ou a ausência de proposta de acordo acarretará a incidência de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, em valor correspondente a 10% sobre o valor da causa.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA -
08/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
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08/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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08/08/2025 13:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/08/2025 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS em 23/07/2025
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22/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0730ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face dos sócios ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA (atual) e MARIANA VIDAL DOS SANTOS DE CASTRO (retirante).
Os sócios foi devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, ID's 6a0b86f, 89d6057 e 4e46b9e.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA e SUBSIDIÁRIA da sócia retirante MARIANA VIDAL DOS SANTOS DE CASTRO.
Intimem-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que o sócio ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 - Intimem-se a sócia retirante supraindicada para pagamento, nos termos acima.
Na ausência de manifestações, execute-se na forma dos itens 1 e 2. 4 - Infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS -
09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
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09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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09/07/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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09/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA em 08/07/2025
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DOS SANTOS DE CASTRO em 26/06/2025
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17/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 19:39
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA
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30/05/2025 19:39
Expedido(a) edital a(o) MARIANA VIDAL DOS SANTOS DE CASTRO
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30/05/2025 19:39
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA
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30/05/2025 19:39
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA VIDAL DOS SANTOS DE CASTRO
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eed21 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 38f0849, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para redirecionamento da execução em face dos sócios MARIANA VIDAL DOS SANTOS e ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA.
Intimem-se os sócios indicados no IDPJ de ID 38f0849, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas suas legitimidades passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA -
25/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
-
25/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
-
25/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/03/2025 09:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS em 06/02/2025
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29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
-
28/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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28/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/01/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 16:04
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS em 05/12/2024
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27/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
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26/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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26/11/2024 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/11/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/11/2024 14:41
Juntada a petição de Acordo
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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25/10/2024 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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25/10/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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25/10/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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21/10/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/10/2024 20:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA N/P DO SOCIO ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA
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08/09/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO GESTEIRA FIGUEIRA
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08/09/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA PREFERIDA DE MUTUA LTDA
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08/09/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
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13/08/2024 08:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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