TRT1 - 0100558-88.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 12:53
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 03/07/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464424f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar, ante o teor da ata de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME -
25/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
-
25/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
-
25/06/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 21:35
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
24/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
-
24/06/2025 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,18
-
24/06/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE SANT'ANNA GOMES
-
24/06/2025 10:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/06/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 26/05/2025
-
19/05/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID
-
19/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID
-
19/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
-
19/05/2025 21:47
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
-
16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf34eb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado, tampouco do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme requerido pelo art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Isto porque o reconhecimento de vínculo empregatício exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Indefiro a tutela antecipada pretendida.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 24/06/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE SANT'ANNA GOMES -
15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
-
15/05/2025 13:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE SANT'ANNA GOMES
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-88.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100788-38.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 17:42
Processo nº 0100788-38.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:13
Processo nº 0100839-31.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 17:49
Processo nº 0100374-72.2020.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Brito Gaspar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2020 15:50
Processo nº 0101691-80.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Rodrigues de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 21:16