TRT1 - 0100031-06.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c246f proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do valor devido, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se os cálculos, assim como os demais, mensalmente.Venha o autor, em 48 horas com dados bancários corretos e completos.Partes cientes deste despacho através de publicação no DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/04/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS LOPES DUTRA *49.***.*35-94 em 19/04/2024
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA GOMES em 19/04/2024
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LOPES DUTRA *49.***.*35-94
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08/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA GOMES
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03/04/2024 10:45
Conhecido o recurso de ALLAN DA SILVA GOMES - CPF: *96.***.*58-08 e provido em parte
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 02-04-2024 ()
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17/01/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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