TRT1 - 0100533-73.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 13:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ TAVARES TRINDADE
-
12/09/2025 11:24
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2025
-
18/08/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4947a63 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o silêncio da reclamada, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, bem como o despacho em #id:50490f7, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA INEZ TAVARES TRINDADE -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ TAVARES TRINDADE
-
31/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2025
-
03/07/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 18:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIA INEZ TAVARES TRINDADE em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50490f7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241, neste ato, alterando a classe judicial.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.
Notifique-se a reclamada, por eCarta, para que venha com as fichas financeiras do período de fevereiro/1989 a setembro/1989 para apuração de valores devidos a título de reposição salarial, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA INEZ TAVARES TRINDADE -
14/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ TAVARES TRINDADE
-
14/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/05/2025 12:40
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-73.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100104-82.2016.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2016 19:20
Processo nº 0100573-94.2020.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Amavel Dubourcq Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2020 10:09
Processo nº 0171700-93.1997.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Assed Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/1997 00:00
Processo nº 0010826-65.2015.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuel Nunes Mareco Trigo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2015 22:36
Processo nº 0100805-06.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ayres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 09:01