TRT1 - 0101221-46.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE APARECIDA FIRMINO em 17/07/2025
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101221-46.2023.5.01.0073 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: ELAINE APARECIDA FIRMINO, HB MULTISERVICOS S.A.
RECORRIDO: ELAINE APARECIDA FIRMINO, INFINITY MULTISERVICOS LTDA, HB MULTISERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELAINE APARECIDA FIRMINO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:440dd60): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela parte autora e ACOLHER aqueles opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação supra.
Em razão do acolhimento dos aclaratórios opostos pela parte ré, a parte dispositiva do v. acórdão passa a conter a seguinte redação: "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Recursos interpostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais, benefícios normativos e multa normativa, conforme a Convenção Coletiva trazida com a inicial, e ao da primeira reclamada, para excluir da condenação as verbas decorrentes da rescisão indireta e a multa prevista no art. 477, da CLT.
Tendo em vista o acréscimo de condenação, altera-se o valor da causa para R$ 30.000,00 de forma que o valor das custas passa a ser R$ 600,00, de responsabilidade da reclamada." " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE APARECIDA FIRMINO -
02/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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02/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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02/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA FIRMINO
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08/05/2025 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE APARECIDA FIRMINO - CPF: *92.***.*36-76
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08/05/2025 13:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de HB MULTISERVICOS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-08
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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28/03/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/02/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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02/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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02/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA FIRMINO
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26/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de HB MULTISERVICOS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 e provido em parte
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26/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de ELAINE APARECIDA FIRMINO - CPF: *92.***.*36-76 e provido em parte
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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14/10/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9dbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ELAINE APARECIDA FIRMINOcontra HB MULTISERVICOS S.A. e INFINITY MULTISERVICOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas (solidariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado:I.DE FAZER: I.a) Retificar a rescisão contratual na CTPS da autora, fazendo constar como data de saída o dia 03/11/2023 (projetado 30 dias de aviso prévio indenizado).Tal obrigação de fazer deverá ser efetivada no prazo de 08 dias a contar da intimação do depósito do documento na secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). I.b) FGTS e multa de 40%:A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.II.
DE PAGAR:II.a) saldo salário (rescisão no dia 04/10/2023);II.b) 30 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 03/11/2023;II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;II.d) 13° salário proporcional.II.e) multa do art. 477 da CLTII.f) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.Deverão ser compensadas as verbas rescisórias pagas no valor de 642,61 (ID. a303666; f. 434).Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (solidariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.As Reclamada (solidariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes dessa decisão.Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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