TRT1 - 0100670-38.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de POSTO SUPER BRASIL LTDA em 14/07/2025
-
09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a50c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID d6bf37b, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 10.697,49 IRRF: R$0,00 Honorários Advocatícios: R$1.630,20 INSS: R$ 685,68 Total: R$ 13.013,37 Valor Depósito Recursal atualizado até 08/07/25.: R$ 12.708,04 Diferença Devidas pela reclamada: R$ 305,33 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS ALVES ANDRADE -
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
-
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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08/07/2025 16:18
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/07/2025 22:41
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100670-38.2023.5.01.0050 RECLAMANTE: JUAN CARLOS ALVES ANDRADE RECLAMADO: POSTO SUPER BRASIL LTDA A Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SUPER BRASIL LTDA -
24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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03/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2dec6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID #id:935ddd0, no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS ALVES ANDRADE -
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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26/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/05/2025 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100670-38.2023.5.01.0050 : JUAN CARLOS ALVES ANDRADE : POSTO SUPER BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): POSTO SUPER BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : a reclamada para se manifestar no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SUPER BRASIL LTDA -
07/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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28/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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15/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO SUPER BRASIL LTDA em 12/03/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE em 24/02/2025
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
-
10/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
-
10/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/02/2025 08:04
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 08:04
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 12:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.482,88)
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17/10/2024 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 229,66)
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10/10/2024 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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08/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/09/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
-
29/08/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/08/2024 16:51
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
-
26/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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26/07/2024 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,66
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26/07/2024 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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04/07/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/07/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
-
18/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
-
14/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIOCARD em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/05/2024 14:03
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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28/05/2024 11:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTO SUPER BRASIL LTDA em 25/01/2024
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25/01/2024 08:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 08:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 22:59
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO SUPER BRASIL LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE em 18/10/2023
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18/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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18/10/2023 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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21/08/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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18/08/2023 19:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 18:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/07/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/07/2023 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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