TRT1 - 0100670-38.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a50c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID d6bf37b, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 10.697,49 IRRF: R$0,00 Honorários Advocatícios: R$1.630,20 INSS: R$ 685,68 Total: R$ 13.013,37 Valor Depósito Recursal atualizado até 08/07/25.: R$ 12.708,04 Diferença Devidas pela reclamada: R$ 305,33 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SUPER BRASIL LTDA -
04/02/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de POSTO SUPER BRASIL LTDA em 03/02/2025
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS ALVES ANDRADE
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SUPER BRASIL LTDA
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04/12/2024 16:36
Conhecido o recurso de POSTO SUPER BRASIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-78 e não provido
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04/12/2024 16:36
Conhecido o recurso de JUAN CARLOS ALVES ANDRADE - CPF: *58.***.*59-36 e provido em parte
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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23/10/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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