TRT1 - 0100560-58.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:23
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA em 16/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7446924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA -
01/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA
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01/07/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2025 10:09
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA em 26/06/2025
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd758a proferido nos autos.
Vistos e etc.
Registre-se, exclusivamente para fins estatísticos, homologação de acordo realizado nos autos.
Realizado o pagamento, modifique-se a fase processual, voltando-se conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA
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13/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b9b01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 567cb4d, no valor líquido de R$2.500,00, em única parcela, na data e em depósito bancário informados na petição em apreço, item 1.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado, item 4.
Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à presente reclamação trabalhista, considerando o firmado pelas partes no item 3.
O acordo envolve integralmente parcelas indenizatórias, como discriminado no item 2.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$50,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA
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28/05/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/05/2025 08:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 07:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2025 17:29
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caab81 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 24/06/2025 às 08:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA -
13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN CRISTINNE DIAS BATISTA DA SILVA
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13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100560-58.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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