TRT1 - 0100497-86.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOLANGE MENDONCA DE SOUZA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRISCILA ALVES DE ALVARENGA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2025
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25/08/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9a6ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR, PRISCILA ALVES DE ALVARENGA, SOLANGE MENDONCA DE SOUZA e RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 13/12/2019, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para condenar a Reclamada a pagar aos autores: Elias Soares de Souza Junior, Priscila Alves de Alvarenga e Solange Mendonça de Souza a bonificação vinculada ao acordo de resultados/contrato de gestão referente aos anos de 2023 e 2024;Ruan Carlos Costa do Nascimento a bonificação vinculada ao acordo de resultados/contrato de gestão referente aos anos de 2023.
Por ocasião da liquidação do julgado, a Reclamada deverá comprovar documentalmente os lucros e resultados referentes aos anos de 2023 e 2024, sob pena de se presumir verdadeiro o valor indicado no pedido “a” (R$ 1.679,42 para o ano de 2023 e R$ 2.145,91 para o ano de 2024), nos termos do artigo 400 do CPC, ressaltando-se que não houve tal determinação pelo Juízo na fase de conhecimento.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Para os fins da Lei 10.035/00, declaro que todas as parcelas têm natureza indenizatória, não havendo recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas de R$ 440,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 22.000,00, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO - PRISCILA ALVES DE ALVARENGA - ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR - SOLANGE MENDONCA DE SOUZA -
12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MENDONCA DE SOUZA
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES DE ALVARENGA
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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12/08/2025 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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12/08/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOLANGE MENDONCA DE SOUZA
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12/08/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA ALVES DE ALVARENGA
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12/08/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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12/08/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE MENDONCA DE SOUZA
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12/08/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA ALVES DE ALVARENGA
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12/08/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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01/07/2025 01:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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26/06/2025 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2025 09:12 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 14:02
Juntada a petição de Réplica
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25/06/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MENDONCA DE SOUZA
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES DE ALVARENGA
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MENEZES
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30/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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30/05/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 09:12 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d579871 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se os reclamantes para que juntem aos autos cópias de sua CTPS, notadamente, da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, visto se tratar de documento indispensável para a propositura da ação (art. 320, do CPC).
Atendido, inclua-se em pauta de iniciais, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA MENEZES - RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO - PRISCILA ALVES DE ALVARENGA - ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR - SOLANGE MENDONCA DE SOUZA -
12/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS COSTA DO NASCIMENTO
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12/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MENDONCA DE SOUZA
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12/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ALVES DE ALVARENGA
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12/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MENEZES
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12/05/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOARES DE SOUZA JUNIOR
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12/05/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/05/2025 20:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/05/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 23:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/05/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 19:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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